O ‘antidumping’ e o aumento de preços
16/06/2015 - 11h25
No mesmo dia em que foi publicada no Diário Oficial da União a resolução Camex que aplicou o direito antidumping definitivo às importações brasileiras de vidro float incolor, a indústria doméstica anunciou reajuste em sua tabela de preços. Eu, pessoalmente, já escutei de técnicos do governo que a recomposição das margens pela indústria doméstica é natural e previsível, compensando as perdas causadas pelas importações condenadas pelas regras do comércio internacional, a partir de práticas comprovadas de dumping.
Mas não foi bem assim que boa parte do mercado recebeu a novidade, propalada a poucos dias do final do ano, às vésperas das férias coletivas de muitas empresas. A insegurança predominou, com dúvidas sobre a capacidade do mercado em absorver um novo aumento que estaria vigente em período de baixa sazonalidade. Ficou todo mundo se perguntando: “O que vem por aí em seguida?”
Como tenho dito, vivemos um momento histórico de mudanças, o que envolve o auge de investimentos na capacidade produtiva interna; grandes volumes de importação; um patamar de consumo mais elevado; e, agora, o antidumping. Portanto, são muitas as variáveis da equação oferta versus demanda de vidro plano no Brasil.
Nesse contexto, a Abravidro vem monitorando minuciosamente cada um desses fatores e desempenhando seu papel de expressar a posição do mercado e cobrar atitudes, como ocorreu com a queda do nível de serviço prestado pelas usinas de base em 2013. Agora, como já registrado no processo de investigação antidumping, vamos zelar pelo abastecimento adequado de vidros planos e pelo equilíbrio da cadeia vidreira nacional. Também vamos tomar todas as medidas para impedir que o novo cenário estimule as importações de produtos processados a preços baixos e a consequente perda de nossa competitividade.
Por fim, faremos uso, sempre que necessário, dos instrumentos à disposição para lidar com eventuais distorções, entre os quais a possibilidade de acionar o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para fins de adequação, ou até mesmo suspensão da aplicação de direitos antidumping por razões de interesse público.
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