Vidroplano
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Em março há mudanças na ‘Cartilha de Substituição Tributária’

02/03/2016 - 18h34

No começo de 2016, diversos Estados anunciaram novas alíquotas internas do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). As novidades continuam surgindo e a Cartilha de substituição tributária aplicada ao vidro plano – documento que resume as particularidades da aplicação da Substituição Tributária em cada Estado em que o regime foi adotado –  já está atualizada com todas as alterações, que contém, na capa, a data correta de vigência em cada UF. Clique aqui para acessar.

O Distrito Federal alterou suas Margens de Valor Agregado (MVA), conforme o Decreto 37.139/2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de fevereiro, com vigência a partir da data de publicação. Entretanto, o cálculo foi feito com base na alíquota interna de 18%, quando, na verdade, os produtos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 7003, 7005 e 7007 possuem alíquota interna de 12%. Roberto de Campos, consultor da Abravidro, acredita que haverá uma retificação em relação ao que foi publicado, porém, não se tem certeza de quando isso acontecerá.

Outra mudança ocorrerá a partir do dia 10 de março, quando começará a vigorar a nova alíquota interna e a nova MVA na Bahia. O Estado havia anunciado, no dia 5 de janeiro, o aumento da alíquota interna para 18% e a unificação das MVAs em 45%.

Entretanto, foi detectado que a medida não respeitava o princípio constitucional que impõe o decorrer de noventa dias a partir da data de publicação para que as mudanças nos valores das alíquotas internas do ICMS sejam implementadas. Por isso, tais valores passam a vigorar a partir do 10º dia deste mês.

Além disso, o Estado do Rio de Janeiro apresentará mudanças após o dia 28 de março. O Estado, que tem alíquota interna de 18%, participa do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) – dispositivo legal que permite adicionar até dois pontos percentuais ao ICMS para ser destinado a fins sociais – e aumentará esse percentual de 1% para 2%, ficando com alíquota interna de 18% + 2%. Com isso, os MVAs ajustados terão alteração.

A título de informação, Rondônia aumentou em 0,5% a alíquota interna: passa a ser de 17,5%. O Estado não tem substituição tributária para materiais de construção. Por isso, não haverá alteração em relação a essa UF em nossa cartilha.

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