O protocolo de número 141/2010, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no dia 23 de agosto deste ano, altera as margens de valor agregado (MVA) utilizadas para o cálculo da substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul.
Cuidado na hora do cálculo! É o que alerta o consultor contábil Roberto de Campos, da Keysystems Informática, responsável pela cartilha sobre ST criada em parceria com a Abravidro. Veja abaixo como ficam as operações:
Operações do RS para SP: deve ser utilizada a MVA do novo protocolo 141/2010. Atenção para a validade: a data de vigência desse protocolo é retroativa a 1º de julho de 2010.
Operações de SP para RS: deve ser utilizada a MVA do protocolo 92/2009 antes da última alteração até que seja publicado o decreto no Rio Grande do Sul alterando suas MVA internas.






