Vidroplano
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Pela segunda vez, governo investiga importações de vidros automotivos

14/01/2016 - 10h20

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) decidiu, por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), abrir um novo processo de investigação da existência de dumping nas exportações de vidros automotivos temperados e laminados da China para o Brasil. A decisão foi divulgada na Circular Secex nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada na segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU).

O processo atende à petição protocolada pela Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros (Abividro), entidade que representa as usinas de base. Os produtos objeto da investigação, iniciada dia 11 de janeiro, quando a circular foi publicada, encontram-se comumente classificados nos itens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Os questionários para o novo processo deverão ser respondidos até o final de março, e a expedição de parecer da determinação final é esperada para 11 de novembro, podendo ser prorrogado por seis meses. Para fins de início da nova investigação, foram calculadas as margens de dumping abaixo:

 

Origem Valor normal (US$/t) Preço de exportação (US$/t) Margem de dumping absoluta (US$/t) Margem de dumping relativa (%)
China 4.516,49 1.755,14 2.761,35 157,3%

 

Entenda o caso

A investigação atual é uma nova tentativa da indústria doméstica de determinar a existência de dumping, dano e nexo causal e, com isso, obter a aplicação de um direito antidumping. A investigação anterior, iniciada em 29 de junho de 2015 e que também contemplava as exportações de vidros automotivos do México, foi encerrada em agosto por uma questão processual, pois a indústria doméstica não havia apresentado informação suficiente dentro do prazo.

 

O que é dumping?

O dumping é uma prática comercial que consiste em uma ou mais empresas de um país vender seus produtos, mercadorias ou serviços por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo para outro país, para prejudicar e eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no local.

Quando tal prática é comprovada, as medidas antidumping têm como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações objeto de dumping.

 

Acesse na íntegra a Circular nº 1, de 8 de janeiro de 2016



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