Vidroplano
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Prorrogado o prazo para conclusão de investigação ‘antidumping’ de espelhos

18/01/2016 - 14h33

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) decidiu prorrogar por até oito meses, a contar a partir do dia 23 de janeiro, o prazo para conclusão da investigação antidumping sobre a importação de espelhos não emoldurados provenientes da China e do México. Apesar disso, o processo já está em fase de conclusão. Por isso, estima-se que o governo emita seu parecer antes do fim dos oito meses.

O prazo anterior para o término da investigação era de dez meses, válido desde 23 de março de 2015. A prorrogação ocorreu justamente pela impossibilidade de cumprimento desse cronograma.  A decisão por estender o tempo foi divulgada na Circular Secex nº 4, de 13 de janeiro de 2016, publicada na última quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU). Clique aqui pata acessar o documento na íntegra.

Vale ressaltar que os espelhos não emoldurados são comumente classificados no item 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Entenda o caso
Em março de 2015, o MDIC decidiu iniciar a investigação da prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre ambos nas exportações para o Brasil de espelhos não emoldurados da China e do México. A decisão atendeu ao pedido protocolado pela Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros (Abividro), que representa as fabricantes vidreiras, na Secretaria de Comércio Exterior.

No dia 17 de julho, o MDIC anunciou determinação preliminar de que houve prática de dumping. Apesar disso, optou-se por não aplicar o direito antidumping provisório até o final das investigações.

Há outro processo de investigação de dumping ligado ao nosso setor, este sobre vidros automotivos temperados e laminados vindos da China para o Brasil.

O que é dumping?
O dumping é uma prática comercial que consiste em uma ou mais empresas de um país vender seus produtos, mercadorias ou serviços por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo para outro país, para prejudicar e eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no local.

Quando tal prática é comprovada, as medidas antidumping têm como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações objeto de dumping.

 



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