Protocolo cria ST do ‘ICMS’ entre SP e PE
04/11/2010 - 00h00
Na última segunda-feira, dia 1º de novembro, entrou em vigência no Estado de Pernambuco o Decreto Nº 35.678, documento que trata da criação de legislação para a substituição tributária (ST) do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) nos itens de material de construção. Com a nova resolução, as empresas do Estado de São Paulo que venderem essas mercadorias para o Estado de Pernambuco deverão calcular a ST, conforme explica o protocolo 128/2010.
O consultor contábil Roberto de Campos, da Keysystems Informática, contratado pela Abravidro para elaboração da cartilha sobre ST no setor vidreiro, alerta para um detalhe importante: como o Estado de São Paulo ainda não publicou o protocolo em seu Diário Oficial, o cálculo da ST atinge somente as operações comerciais feitas de SP para PE.
Veja o protocolo 128//2010 na íntegra
Clique aqui para ler a cartilha sobre ST aplicada ao setor de vidros planos
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