Resolva suas dúvidas sobre a substituição tributária em São Paulo
16/03/2009 - 00h00
Desde 1º de março, o Estado de São Paulo adotou o regime de substituição tributária (ST) do ICMS para os vidros planos da construção civil. Desde então, a Abravidro tem recebido várias perguntas do setor vidreiro sobre o assunto. Para esclarecê-las, a assessoria jurídica da associação vidreira pesquisou e publica a seguir as perguntas mais frequentes (veja abaixo).
Além disso, os interessados podem acessar a cartilha completa sobre a ST dos vidros planos em São Paulo elaborada pela Abravidro e pelo Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de São Paulo (Sinbevidros), com auxílio do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Confira abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes:
1- No caso do vidro, quando a ST é aplicada?
A tabela a seguir resume essa resposta:
Fornecedor | Comprador | Haverá aplicação da ST? |
Usinas vidreiras (fábricas) | Indústrias processadoras de vidro | Não |
Usinas vidreiras (fábricas) | Distribuidores ou vidraçarias (empresas comerciais) | Sim |
Usinas vidreiras (fábricas) | Construtoras | Não |
Indústrias processadoras de vidro | Vidraçarias (empresas comerciais) | Sim |
Indústrias processadoras de vidro | Construtoras | Não |
Indústrias processadoras de vidro | Consumidor final | Não |
Vidraçarias (empresas comerciais) | Consumidor final | Não |
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