Vidroplano
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Secretaria da Fazenda retifica alíquota interna do vidro laminado em MG

27/08/2009 - 00h00

Em 1º de julho deste ano, publicou-se no Diário Oficial da União o protocolo firmado entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais sobre a substituição tributária do Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS). O Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) estabelecido entre os dois Estados é o vigente em São Paulo e começou a produzir efeitos a partir de 1º de agosto.


Em 26 de agosto, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais entrou em contato com o consultor contábil do Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de São Paulo (Sinbevidros), Roberto de Campos, para retificar a alíquota interna do vidro laminado em Minas Gerais. Abaixo, é possível conferir a tabela correta do ICMS interno e IVA.








































NBM


DESCRIÇÃO


MVA


ALIQ INT.


MVA A SER COBRADO


70.03


Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho


36,08


12


   36,08


70.05


Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho


34,41


12


   34,41


7007.19.00


Vidros temperados


33,65


12


33,65


7007.29.00


Vidros laminados


34,93


12


34,93


70.08


Vidros isolantes de paredes múltiplas


49,98


18



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