Substituição Tributária: Bahia unifica porcentagem das MVAs
08/01/2016 - 19h19
Começos de anos são marcados por mudanças no regime de Substituição Tributária (ST). Nesta sexta-feira, 8, ocorreu mais uma. Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto16.499/15, que cria, na Bahia, um percentual único para a Margem de Valor Agregado (MVA), que passa a ser de 45%.
Tal porcentagem vale para os tipos de vidros constantes na Nomenclatura Comum do Mercosul (7009 – Vidro impresso; 7005 – Vidro float; 7007.19 – Vidro temperado; 7007.29,00 – Vidro laminado; 7008 – Vidro insulado; 7009 – Espelho). Anteriormente, as MVAs variavam de 42% a 46%.
Atenção! Na BA, alíquota interna de 18% começa a valer em março
Com a publicação do Decreto16.499/15, foi detectado por Roberto de Campos, consultor da Abravidro, que a alíquota interna do Estado permanece em 17%. Segundo ele, a alíquota de 18%, anunciada no início deste ano, só poderá começar a ser aplicada a partir de 10 de março, cumprindo um principio constitucional que impõe prazo de noventa dias a partir da data da publicação para que as mudanças nos valores de alíquotas internas do sistema de substituição tributária sejam implantadas.
Nossa equipe está atenta a outras mudanças que podem ser anunciadas ainda no começo deste mês e as divulgará sempre que necessário. Por isso, fique atento ao nosso portal, boletins e redes sociais.
Clique aqui e veja a Cartilha para Substituição Tributária aplicada ao vidro plano.
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