Sefaz-SP possibilita parcelamento de ICMS relativo à ST
15/08/2019 - 12h02
No dia 14 de agosto, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por meio da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 03/2019, de 13 de agosto de 2019.
Segundo a publicação, esses débitos podem ser parcelados em até sessenta vezes. Para isso, o devedor deve enviar requerimento de solicitação até o dia 31 de dezembro de 2019 e atender as regras dispostas na resolução.
Mais informações podem ser consultadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme abaixo:
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