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Sefaz-SP abre opção para parcelamento de ICMS relativo à ST

22/11/2019 - 15h13

No dia 14 de agosto, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) abriu a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária e cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data final de adesão ao parcelamento – 31/12/2019. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por meio da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 03/2019, de 13 de agosto de 2019.

Antes da edição da Resolução SFP/PGE nº 03/2019, os débitos de substituição tributária eram sujeitos ao pagamento à vista. Agora, com a resolução, fica permitido o parcelamento de:

– Débitos declarados pelo contribuinte e não pagos;
– Débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM);
– Débitos decorrentes de procedimento de autorregularização, no âmbito do programa “Nos Conformes”.

A opção de parcelamento serve, também, para empresas que não aplicaram a alíquota de 75% sobre suas transações comerciais no período de 1º de julho de 2018 a 31 de janeiro de 2019 (relembre o caso no quadro “Entenda o caso”, abaixo). Segundo a resolução, esses débitos podem ser parcelados em até sessenta vezes, desde que o devedor cumpra as determinações presentes nela. Veja a seguir quais são.

Como ter acesso
A resolução determina que, para ter direito ao parcelamento dos débitos fiscais, o devedor precisa enviar requerimento de solicitação até o dia 31 de dezembro de 2019.

No caso de débitos fiscais declarados, de valor original cuja soma seja igual ou inferior a R$ 50 milhões, por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), a solicitação deve ser feita diretamente no site pfe.fazenda.sp.gov.br.

Em caso de débitos fiscais declarados, de valor original cuja soma seja superior a R$ 50 milhões, ou de débitos fiscais apurados de ofício pelo fisco, deve-se preencher o formulário (modelo 1 ou 2) disponível para download no site do PFE. Esse documento deverá ser protocolado no posto fiscal de vinculação do contribuinte.

Tratando-se de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, o pedido de parcelamento deverá ser efetuado pelo representante legal do contribuinte, no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br.

A publicação esclarece ainda que não há restrições quanto à quantidade de parcelamentos, desde que todos sejam protocolados dentro do prazo.

Quanto pagar
Para pagamento em até vinte parcelas mensais: o valor de cada uma é definido pela divisão do valor total do débito fiscal a ser parcelado pelo número de parcelas.

Para pagamento em até sessenta parcelas mensais:

– O valor da 1ª parcela é definido pela aplicação do percentual de 5% ao valor do débito a ser parcelado;

– Já o das demais parcelas é o número resultante da divisão do valor do débito remanescente pelo número de parcelas restantes.

Vale observar que o valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 500. Além disso, na ocasião do recolhimento de cada uma, serão acrescentados juros, não capitalizáveis, equivalentes:

– À taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculada a partir do mês seguinte ao da aprovação do pedido de parcelamento até o mês anterior ao do recolhimento da parcela;

– A 1%, relativamente ao mês em que ocorrer o recolhimento da parcela.

Vencimento das parcelas
– Para pedidos deferidos do dia 1º a 15 do mês:
1ª parcela: dia 10 do mês seguinte
Demais parcelas: último dia útil de cada mês

– Para pedidos deferidos do dia 16 ao último do mês:
1ª parcela: dia 25 do mês seguinte
Demais parcelas: último dia útil de cada mês

Atenção: caso haja atraso superior a noventa dias (contados a partir da data do vencimento) no recolhimento do valor integral de qualquer das parcelas após a primeira, o parcelamento será considerado rompido.

 

Entenda o caso
Os trabalhos para a realização de nova pesquisa para a construção civil, sob coordenação do Departamento da Indústria da Construção e Mineração (Deconcic) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), tiveram início em julho de 2018. Contudo, uma série de fatores impactou os prazos de realização e conclusão do estudo.

A Portaria CAT 34/2018, da Sefaz-SP, determinou que, sem os novos dados, passaria a vigorar o Índice de Valor Adicionado do Regime de Substituição Tributária (IVA-ST) estabelecido para as “demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Y do Regulamento do ICMS”, que é de 75%. Assim, em reunião com entidades de classe do setor da construção civil, no dia 25 de fevereiro, o governo do Estado de São Paulo orientou as empresas a considerar a alíquota de 75% válida desde 1º de julho do ano passado.

Buscando mudar a situação, a Abravidro, que vinha acompanhando o caso de perto, realizou reuniões com a Sefaz-SP, juntamente com o Sinbevidros-SP e a Abividro. As três entidades expuseram e discutiram as peculiaridades do nosso segmento.

Finalmente, no dia 1º de julho deste ano, os novos IVA-ST para materiais de construção no Estado de São Paulo entraram em vigor: em alguns casos, as novas alíquotas têm número abaixo até mesmo dos valores considerados antes do aumento.

 

Cobranças do Ibama
O Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo (Siamfesp) noticiou recentemente que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está enviando a diversas empresas uma Notificação de Lançamento de Crédito Tributário, referente ao Cadastro Técnico Federal (CTF) e à Taxa de Controle e Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras (TCFA). A orientação do Siamfesp é que as empresas fiquem atentas e analisem se efetivamente se estão obrigadas a se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP).

Este texto foi originalmente publicado na edição 563 (novembro de 2019) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.



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