Vidroplano
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SP divulga novos IVA-ST para o Estado

08/02/2023 - 17h57

Foram publicadas hoje, 8 de fevereiro, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, duas aguardadas portarias referentes ao regime de Substituição Tributária do ICMS para o setor de materiais de construção em São Paulo.

A Portaria SRE 07/2023 prorroga até o fim de fevereiro (dia 28) o prazo para utilização dos atuais percentuais de Índices de Valor Agregado Setorial (IVA-ST). Já a Portaria SRE 08/2023 apresenta os novos IVA-ST, que entrarão em vigência a partir de 1º de março. Além disso, este último documento também indica o cronograma para a realização da próxima pesquisa setorial referente ao IVA-ST: até 31 de agosto de 2025 deverá ser entregue o levantamento de preços para se produzirem as futuras alíquotas.

A seguir, confira as alíquotas que entrarão em vigor a partir de 1º de março:

Produto Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) Nova IVA-ST
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 70.03 54%
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 70.04 149%
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 70.05 35%
Vidros temperados 7007.19.00 52%
Vidros laminados 7007.29.00 35%
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo 70.09 32%

 

Você pode conferir os atuais IVA-ST para São Paulo gratuitamente na cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano, desenvolvida pela Abravidro. E fique atento: ela será devidamente atualizada quando as novas alíquotas entrarem em vigor no Estado.



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