Justiça Federal de SP confirma isenção de tributo aos associados do Sinbevidros
11/09/2009 - 00h00
O Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de São Paulo (Sinbevidros) conseguiu, em junho, uma liminar que suspende de seus associados a exigência de contribuição previdenciária sobre o pagamento de aviso prévio indenizado. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 22ª Vara da Justiça Federal Cível de São Paulo, Dr. José Henrique Prescendo.
Ontem, dia 10 de setembro, a Justiça Federal de São Paulo confirmou em sentença publicada no Diário da Justiça da União (DJU), liminar concedida em favor do Sinbevidros afastando a exigência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de aviso prévio indenizado.
De acordo com Fabrício José Leite Luquetti, advogado do sindicato, esta sentença confirmou a liminar, mas ela apenas se tornará imutável quando não mais couberem quaisquer recursos judiciais. Para Candice Guarita Crochiquia, diretora-executiva do Sinbevidros, a decisão significa uma importante vitória não apenas do segmento, mas de toda a sociedade. “Continuaremos nos esforçando e lutando pelos direitos dos associados”.
Liminar isenta associados do Sinbevidros da contribuição previdenciária
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