Mudanças nos vidros automotivos
19/02/2018 - 17h12
A Portaria nº 41, de 19 de janeiro, publicada pelo Inmetro, traz alterações relativas à certificação compulsória para vidros automotivos no Brasil. O novo documento, que revoga todas as portarias anteriores sobre o assunto (nºs 156, 157, 246 e 247), foi baseado na revisão das normas desse produto realizada em 2015 pelo Comitê Brasileiro de Vidros Planos (ABNT/CB-37). Confira a seguir o que muda.
Novo modelo de marcação
A principal alteração trazida pelo texto é a inclusão do “registro de objeto”. Ou seja, o número do certificado emitido pelo Inmetro deve estar marcado nos vidros — algo que não é feito atualmente. As empresas, portanto, deverão mudar o modelo atual de marcação. Para isso ser feito da forma correta, a Abravidro negociou diretamente com o instituto, garantindo a concessão de prazos e condições suficientes para que as fábricas se adaptem ao processo.
Prazos para adequações
As datas abaixo (agendadas a partir da data de publicação da portaria) consideram as peças já produzidas e em estoque.
– As fabricantes terão até o dia 25 de janeiro de 2023 (60 meses) para se adaptar aos processos;
– Após esse período, terão até 25 de janeiro de 2025 (24 meses) para o escoamento da produção com a marcação antiga;
– Paralelamente a isso, o mercado terá até 25 de janeiro de 2033 (180 meses) para comercializar esses vidros.
Quando esses prazos se encerrarem, as empresas deverão fabricar e vender somente produtos em conformidade com o documento.
Introdução do RTQ
A portaria ainda incluiu, como anexo, o Regulamento técnico da qualidade para vidros de segurança automotivos (RTQ). Trata-se de um documento de acesso público, também baseado na revisão das normas desses itens feitas em 2015, que resume todos os requisitos obrigatórios de qualidade referentes à segurança. O RTQ está disponível em www.inmetro.gov.br/legislacao.
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