Antidumping em revisão
27/01/2020 - 12h22
A Circular Nº 69, publicada no dia 19 de dezembro no Diário Oficial da União, determinou o início da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de vidros float incolores, com espessuras de 2 a 19 mm (classificados no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM), vindos da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes, Estados Unidos e México. Ao final desse processo, haverá a definição se esse direito — em vigor no País desde 19 de dezembro de 2014 — será aplicado por mais cinco anos ou não. A revisão deverá ser concluída em outubro deste ano e, durante a análise, as medidas antidumping permanecerão em vigor. A Abravidro já se manifestou perante o governo como parte interessada no assunto e será atualizada sobre as discussões.
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