Convênio altera cálculo do ICMS-ST para optantes do Simples Nacional
25/05/2011 - 00h00
A publicação do Convênio 35/2011 no Diário Oficial da União mudou a forma do cálculo da substituição tributária (ST) do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) por todas as empresas optantes do Simples Nacional, incluindo as do setor vidreiro. Essas empresas passarão a utilizar o MVA original para o cálculo do imposto, não mais o MVA ajustado, independente se o cliente é ou não cadastrado no Simples.
Importante ressaltar: o convênio deve ser aprovado por cada Estado. Após isso, vai produzir efeito somente a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente à aprovação.
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