Vidroplano
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Pandemia: como fica o uso de máscaras nas indústrias vidreiras

05/04/2022 - 12h43

Diversas partes do Brasil têm alterado a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais no combate à Covid-19: decretos estaduais e municipais passaram a abrandar a necessidade desses itens. Com isso, surge a dúvida em muitas empresas vidreiras sobre a obrigatoriedade (ou não) de seguir com a proteção no local de trabalho.

Segundo o advogado Fabrício Luquetti, consultor-jurídico da Abravidro, é necessário que os empregadores nas indústrias do nosso setor verifiquem se o governo local (município, estado) editou norma flexibilizando o uso de máscaras. Assim, saberão se seus funcionários podem ser liberados desses equipamentos ou não.

Qual regra seguir?
No dia 1º de abril, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, que reforçava a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no ambiente de trabalho, foi revogada. Fabrício Luquetti aponta que a portaria que entrou no lugar (Portaria Interministerial MTP/MS nº 17) dispensa o uso e fornecimento de máscaras, sejam cirúrgicas ou de tecido, nas unidades de trabalho em que, por decisão do Estado onde estiverem situadas, não for obrigatório o uso desses equipamentos em ambientes fechados.

No caso do Estado de São Paulo, por exemplo, o consultor-jurídico da Abravidro aponta que fica dispensado o uso de máscaras exceto nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros (incluindo locais de acesso e de embarque e desembarque), conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 66.575.

De todo modo, Fabrício recomenda que os empregadores das indústrias vidreiras fiquem atentos à Portaria Interministerial MTP/MS nº 17 em relação às demais medidas de prevenção de transmissão da Covid-19, como o distanciamento mínimo de 1 m entre os trabalhadores. Ele também aponta que, embora não sejam obrigados, os empregadores podem continuar incentivando o uso das máscaras, visando à proteção da saúde dos colaboradores, orientando ainda terceiros que vierem a entrar no ambiente, como clientes e fornecedores, a fazer uso delas dentro desses espaços.

*A reportagem foi atualizada após a publicação, no dia 1º de abril, da Portaria Interministerial MTP/MS nº 17

Crédito da imagem de abertura: Halfpoint/stock.adobe.com

 

 

 



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