Vidroplano
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Prazo para conclusão de investigação ‘antidumping’ de espelhos é prorrogado

18/01/2016 - 14h33

A Circular Secex nº 4, de 13 de janeiro de 2016, foi publicada na última quinta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU). A informação nela presente é que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) decidiu prorrogar o prazo para conclusão da investigação antidumping sobre a importação de espelhos não emoldurados provenientes da China e do México por até oito meses, a contar a partir do dia 23 de janeiro. Os itens em questão são comumente classificados no item 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A prorrogação do prazo ocorreu pela impossibilidade de cumprimento do prazo inicial de dez meses, iniciados em 23 de março de 2015, para a conclusão da investigação. Apesar disso, o processo de investigação já está em fase de conclusão, pendendo emissão do parecer do Departamento de Defesa Comercial (Decom) e posterior determinação da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Desta forma, estima-se que os oito meses de prorrogação provavelmente não serão utilizados.

Entenda o caso
Em março de 2015, o MDIC decidiu iniciar a investigação da prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre ambos nas exportações para o Brasil de espelhos não emoldurados da China e do México. A decisão atendeu ao pedido protocolado pela Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros (Abividro), que representa as fabricantes vidreiras, na Secretaria de Comércio Exterior.

No dia 17 de julho, o MDIC anunciou determinação preliminar de que houve prática de dumping. Apesar disso, optou-se por não aplicar o direito antidumping provisório até o final das investigações.

Há outro processo de investigação de dumping ligado ao nosso setor, este sobre vidros automotivos temperados e laminados vindos da China para o Brasil.

O que é dumping?
O dumping é uma prática comercial que consiste em uma ou mais empresas de um país vender seus produtos, mercadorias ou serviços por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo para outro país, para prejudicar e eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no local.

Quando tal prática é comprovada, as medidas antidumping têm como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações objeto de dumping.

Acesse na íntegra a Circular nº 4, de 13 de janeiro de 2016



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