Regras para uso de Ponto Eletrônico entram em vigor
05/04/2012 - 00h00
As novas regras para o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, chamado também de SREP, estão valendo desde o último dia 2 de abril.
A primeira adequação é a substituição dos equipamentos de registro que permitiam acesso e alteração de dados por um novo aparelho inviolável e que imprime um comprovante de papel para o trabalhador. Essa medida tem como objetivo coibir fraudes.
Segundo a legislação brasileira, qualquer empresa com mais de dez funcionários precisa adotar algum método de registro de jornada, seja ele manual (escrito), mecânico (cartão), eletrônico ou outro sistema alternativo, desde que autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
No entanto, os empregadores que optarem pelo ponto eletrônico deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria n° 1.510, de 21 de agosto de 2009, que criou o SREP.
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