Santa Catarina deixa o regime de ST para materiais de construção a partir de maio
18/04/2019 - 14h18
O Estado de Santa Catarina, por meio do Protocolo 04/19 (de 8 de abril), sairá do Protocolo ICMS 196/09 (de 11 de dezembro de 2009), que trata da Substituição Tributária (ST) de materiais de construção entre os estados do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina — os demais estados permanecem. A decisão passa a valer a partir de 1º maio de 2019.
Além disso, Santa Catarina e São Paulo revogaram, com o Protocolo 05/19 (também de 8 de abril), o Protocolo ICMS 116/12, que tratava da ST de materiais de construção entre esses estados. A revogação também é válida a partir de 1º de maio.
De acordo com Roberto de Campos, consultor da Abravidro, com as alterações acima, não haverá a cobrança da ST nas vendas destinadas para o estado catarinense. Já os que adquirirem mercadorias oriundas daquele estado, sujeitas a ST, deverão observar o momento do recolhimento, conforme o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de seu estado.
O Decreto 104 DOE 24.04.2019 do Estado da Santa Catarina deu validade às disposições do Correio Circular SEF/DIAT 05/2019 sobre a exclusão dos materiais de construção do regime de ST a partir 1º de maio de 2019.
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