Uso obrigatório de ponto eletrônico será feito de forma gradual
12/01/2012 - 00h00
Foi adiada novamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego a obrigatoriedade do ponto eletrônico para controlar a jornada de trabalho. Segundo o texto da Portaria n° 2.686, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro de 2011, o uso do sistema Registrador Eletrônico de Ponto (REP) será progressiva, de acordo com o porte e o segmento da empresa.
A partir do dia 2 de abril de 2012, as empresas que exploram atividades na indústria, comércio e setor de serviços precisarão estar com o REP em atividade. No dia 1º de junho, a lei entrará em vigor para empresas agroeconômicas e, a partir do dia 3 de setembro, as microempresas e as de pequeno porte também deverão estar de acordo com a nova lei.
A legislação estabelece que toda a empresa com mais de dez funcionários adote um sistema de controle de jornada, seja ele manual, mecânico, eletrônico ou ainda de outros tipos, desde que autorizados por acordo coletivo de trabalho. No entanto, as empresas que optarem pelo REP deverão seguir integralmente as regras estabelecidas pela Portaria n° 1.510, de 21 de agosto de 2009, que exige que os aparelhos sejam certificados por órgãos técnicos, tenham memória inviolável e emitam recibo de papel para o trabalhador.
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