DF adota Substituição Tributária para vidro
31/08/2012 - 00h00
Conforme Protocolo 71/2012, o Distrito Federal passou a fazer parte do Protocolo 85/2011 que adota a Substituição Tributária para materiais de construção, entre eles o vidro, com vigência a partir de 1º de setembro de 2012.
A alíquota interna do DF para vidros é de 12%, segundo rege o Decreto Estadual 12.470/10, de 22 de novembro de 2010, artigo 18, item 18.
Na cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano, disponibilizada gratuitamente pela Abravidro em seu portal na Internet, são encontradas respostas para as principais dúvidas sobre o tema.
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