STF restabelece redução do IPI
27/09/2022 - 13h37
No dia 16 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar publicada no dia 8, que suspendia a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para diversos produtos industriais. A decisão, a princípio, acaba com a insegurança jurídica em relação à redução da alíquota do IPI em 35%, restabelecida pelo Decreto nº 11.182/2022 no dia 24 de agosto, pelo Ministério da Economia. Segundo Halim José Abud Neto, consultor jurídico da Abravidro, voltam a valer as alíquotas previstas na nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi): vidros float, impresso, temperado e laminado, em geral, passam a ter alíquota de 6,5%; para espelhos (emoldurados e não emoldurados), em geral, a alíquota é de 9,75%.
Crédito da foto de abertura: Pormezz – stock.adobe.com
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