Novos IVA-ST para o vidro estão em vigor em São Paulo
19/07/2019 - 14h27
Desde 1º de julho, estão em vigor os novos Índices de Valor Adicionado do regime de Substituição Tributária (IVA-ST) para materiais de construção no Estado de São Paulo. A mudança, definida pela Portaria CAT 32, de 25 de junho, e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, inclui os itens relacionados aos vidros. Os temperados e laminados, por exemplo, ficaram com o índice de 36% (veja tabela no final da reportagem).
Os novos valores são uma conquista para o nosso setor no Estado, o qual estava com alíquotas de 75% sobre os materiais de construção (incluindo vidros planos e espelhos). Isso aconteceu porque a Portaria CAT 34/2018, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), determinou que os novos IVAs seriam definidos a partir de pesquisas feitas pelas entidades setoriais — e, no caso de indisponibilidade de novos dados no prazo definido pela portaria, passaria a vigorar o IVA-ST estabelecido para as “demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Y do Regulamento do ICMS”, que é de 75%.
Contratempos e ações
Os trabalhos para a realização de nova pesquisa para a construção civil, sob coordenação do Departamento da Indústria da Construção e Mineração (Deconcic) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), tiveram início em 2018. Contudo, uma série de fatores impactou os prazos de realização e conclusão do estudo. Como consequência, em fevereiro deste ano, as entidades vidreiras orientaram as empresas do setor a considerar a alíquota de 75%.
Buscando mudar a situação, a Abravidro, que vinha acompanhando o caso de perto, realizou reuniões com a Sefaz/SP, juntamente com o Sinbevidros-SP e a Abividro. As três entidades expuseram e discutiram as peculiaridades do nosso segmento. E esses esforços, felizmente, tiveram resultado: em alguns casos, as alíquotas têm número abaixo até mesmo dos valores considerados antes do aumento.
O que é o IVA-ST?
O Índice de Valor Adicionado do regime de Substituição Tributária é a porcentagem que determina quanto deve ser adicionado no preço de um determinado bem para o consumidor final. Esse índice varia para cada Estado e é definido de acordo com pesquisas de mercado realizadas pelo governo e/ou entidade(s) representativa(s) do setor. A partir dessas investigações, são encontradas tendências na margem que os vendedores devem colocar nos produtos, sempre em relação ao preço que sai da fábrica.
Nova tabela com o IVA-ST interno válido em São Paulo a partir de 1º de julho de 2019
Produto | Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) | IVA-ST % Interno |
Vidro impresso | 7003 | 43 |
Vidro float | 7005 | 52 |
Vidro temperado | 7007.19.00 | 36 |
Vidro laminado | 7007.29.00 | 36 |
Vidro insulado | 7008 | 62 |
Espelho | 7009 | 53 |
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