Inmetro atualiza portaria para a certificação do vidro temperado
![](https://abravidro.org.br/wp-content/uploads/2023/12/temperado.jpg)
05/12/2023 - 13h57
No dia 1º de dezembro, foi publicada no Diário Oficial a Portaria nº 491, do Inmetro, que estabelece critérios e procedimentos para a certificação do vidro temperado. O documento substitui a Portaria nº 327, de 2007. Confira a seguir algumas das principais mudanças:
– O prazo de validade da certificação agora é de quatro anos, ao invés de três;
– Os vidros temperados para módulos solares fotovoltaicos passam a fazer parte do objeto da portaria;
– A tabela que faz referência aos itens da norma ISO 9001 ganha uma atualização;
– O layout do selo de identificação da conformidade foi alterado. O prazo para atualização é até 30 de julho de 2024;
– Alguns requisitos, como o tratamento de reclamações, entre outros, foram substituídos pela referência à Portaria nº 200, de 2021, que trata dos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP), documento do Inmetro sobre as exigências comuns a qualquer produto a ser certificado;
– A tabela de repasse para o Inmetro foi removida.
Aguarde a edição de dezembro da revista O Vidroplano, na qual traremos mais detalhes sobre os impactos dessas alterações.
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