Secretaria da Fazenda retifica alíquota interna do vidro laminado em MG
27/08/2009 - 00h00
Em 1º de julho deste ano, publicou-se no Diário Oficial da União o protocolo firmado entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais sobre a substituição tributária do Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS). O Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) estabelecido entre os dois Estados é o vigente em São Paulo e começou a produzir efeitos a partir de 1º de agosto.
Em 26 de agosto, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais entrou em contato com o consultor contábil do Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de São Paulo (Sinbevidros), Roberto de Campos, para retificar a alíquota interna do vidro laminado em Minas Gerais. Abaixo, é possível conferir a tabela correta do ICMS interno e IVA.
NBM | DESCRIÇÃO | MVA | ALIQ INT. | MVA A SER COBRADO |
70.03 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 36,08 | 12 | 36,08 |
70.05 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 34,41 | 12 | 34,41 |
7007.19.00 | Vidros temperados | 33,65 | 12 | 33,65 |
7007.29.00 | Vidros laminados | 34,93 | 12 | 34,93 |
70.08 | Vidros isolantes de paredes múltiplas | 49,98 | 18
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