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Governo altera IPI para vidros float e impresso

26/01/2022 - 10h59

O Decreto 10.910, publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro de 2021, validou um trabalho iniciado em 2017, desenvolvido em conjunto pela Abravidro – com o apoio das entidades regionais afiliadas – e Abividro, na luta contra a sonegação de impostos e informalidade no setor vidreiro. Resultado: a partir de 1º de abril deste ano, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos vidros float e impresso vai passar de 5% para 10%.

O que muda
Na prática, para as processadoras que apuram o IPI, a mudança na alíquota do float permitirá o aumento proporcional dos créditos das empresas na apuração desse imposto. Halim José Abud Neto, assessor-jurídico da Abravidro, comenta que esse imposto é muito mais que um simples mecanismo de arrecadação de recursos por parte do governo. “Ele tem também função extrafiscal, uma espécie de instrumento de proteção do mercado nacional, tanto contra a concorrência interna – e aí incluímos a sonegação – como a externa”, explica. Além do enfrentamento à evasão, a medida pode vir a estimular a venda de vidros processados.

Informalidade, a vilã do mercado
O pleito da Abravidro e Abividro tem como base estudos dos chamados descaminhos do vidro. Essas análises desenvolvidas pela LCA, uma das maiores consultorias econômicas do Brasil, apontaram que a diferença entre o IPI cobrado no primeiro e no segundo elos da cadeia vidreira estimulava práticas de evasão fiscal, como a venda de produtos processados como se fossem vidros comuns. “A Abravidro, junto com diversos parceiros do setor, busca de forma contínua minimizar os impactos destrutivos dos descaminhos em nossa cadeia”, afirma José Domingos Seixas, presidente da entidade. “Esse decreto é um passo importante na direção de um mercado justo para aqueles que atuam dentro da lei.”

Como recorda Lucien Belmonte, presidente-executivo da Abividro, o pedido original do setor ao governo federal foi de inversão das alíquotas, o que não foi aceito. A solução encontrada foi a equalização dos percentuais para os dois elos da cadeia em 10%. “É um resultado positivo para diminuir a assimetria entre quem paga e quem não paga impostos”, afirma.

Quais produtos foram afetados?
Confira abaixo as NCMs dos vidros que serão impactados pela medida, passando a ter alíquota de 10% em abril:

7003.12.00 – Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não

7003.19.00 – Outras

7005.21.00 – Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado

7005.29.00 – Outro

Crédito da imagem: patpitchaya/stock.adobe.com

Este texto foi originalmente publicado na edição 589 (janeiro de 2022) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.



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