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Punições para descumprimento da LGPD entram em vigor

23/08/2021 - 10h18

A partir de 1º de agosto, as multas e demais sanções previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/18) entraram em vigor. A LGPD é baseada em legislações internacionais e visa a atualizar e a tornar mais robustas as regras de coleta e uso de dados de pessoas, estabelecendo padrões para o tratamento dessas informações inseridas na rede. O intuito é proteger a privacidade e resguardar os titulares dos dados de vazamento e/ou uso indevido. “A LGPD impacta todas as relações comerciais que coletam dados e, além da criação de entidades fiscalizadoras, ela estabelece punições que vão desde advertências simples até multas em espécie, dependendo de fatores como a gravidade e a natureza de tais infrações. Por isso, é imprescindível a devida adequação a todos os seus termos”, informa Roberto de Campos, diretor da Keysystems Informática e consultor da Abravidro.

Este texto foi originalmente publicado na edição 584 (agosto de 2021) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.



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