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Amapá adere ao regime de ‘ICMS-ST’

01/11/2011 - 00h00

A partir desta terça-feira, 1º de novembro, entra em vigência o Protocolo 196/2009 no Amapá. O documento insere esse Estado no Regime de Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). O Estado passa a ser substituto e/ou substituído tributário do ICMS em operações comerciais com Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.


Observação importante: o Paraná também assinou o Protocolo 196/2009, porém ainda não publicou nenhum ato validando o início de sua vigência.


Confira a cartilha sobre ST desenvolvida pela Abravidro!



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