Vidroplano
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Carga de vidro importado é apreendida no PR

18/06/2015 - 22h57

A Receita Federal brasileira está combatendo as importações ilegais de vidro. Exemplo disso foi a operação realizada no último dia 2 de junho pela Alfândega do Porto de Paranaguá (PR), que apreendeu 96 contêineres de chapas de vidro procedentes da China. No total, eram 128.933 m², com peso de 2.355 t de float incolor, laminado incolor, laminado verde, espelho e espelho fumê. O valor declarado da carga era de R$2,65 milhões. O nome da empresa compradora da mercadoria não foi revelado pela Receita, mas o inspetor-chefe adjunto da Alfândega da RFB no Porto de Paranaguá, Luciano do Carmo Andreoli, informou à nossa reportagem que sua sede fica em Curitiba.

A Equipe de Análise de Risco da Alfândega do Porto de Paranaguá detectou que os sócios da empresa importadora possuíam capacidade econômica e financeira incompatível com o valor das operações praticadas de julho de 2014 a maio de 2015. Haviam ainda irregularidades no quadro societário da companhia. Segundo o órgão, os reais compradores das mercadorias estão ocultados pela presença de “laranjas”. Com isso, abriu-se a possibilidade para sonegação de impostos e uso indevido de créditos decorrentes de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

Não bastasse a apreensão, a empresa ainda recebeu multa de R$ 2,81 milhões, relativa a outros 116 contêineres liberados anteriormente por medida judicial durante a investigação aduaneira. O Ministério Público já foi acionado e os envolvidos podem responder por crime contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro, contra a fé pública e também por falsidade ideológica.

O inspetor Andreoli explica que o processo se encontra em fase de recurso, com prazo de vinte dias da ciência do auto. Caso não seja apresentada impugnação, ou sendo apresentada, haja decisão administrativa mantendo a autuação, o processo será encaminhado para fins de destinação da mercadoria (destruição, leilão ou doação).

Enquanto isso, não há impedimento para a empresa operar no comércio, mas, para não haver novos problemas com a fiscalização, ela deverá sanar as irregularidades cadastrais, bem como registrar corretamente as operações de importação de acordo com as regras da legislação aduaneira.



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