Código especificador da substituição tributária deve ser incluído ao lançar ‘NF-e’
03/07/2017 - 19h14
Passaram a valer, desde o dia 1º de julho, os novos códigos especificadores da Substituição Tributária (Cest) do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Agora, na hora de preencher os campos do Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), as empresas vidreiras devem levar em conta os códigos padronizados para os produtos que participam do cálculo de substituição tributária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) vinha adiando a obrigatoriedade do preenchimento do Cest durante a emissão da NF-e, mas o convênio 53/2017 acertou que a adesão passa a vigorar de maneira progressiva. A partir de 1º de julho, as indústrias e importadoras devem preencher o campo no sistema; a partir de 1º de outubro, é a vez de os atacadistas aderirem; e, de 1º de abril de 2018 em diante, todos os demais segmentos econômicos devem incluir o Cest.
Veja abaixo quais os Cest relacionados aos vidros da Nomenclatura comum do mercosul (NCM):
NCM | Cest |
7003 – Vidro impresso | 10.033.00 |
7005 – Vidro float | 10.035.00 |
7007.19 – Vidro temperado | 10.036.00 |
7007.29 – Vidro laminado | 10.037.00 |
7008 – Vidro insulado | 10.038.00 |
009 – Espelho | 10.080.00 |
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