Decreto altera forma de cálculo da ST para empresas de SC
03/09/2010 - 00h00
Na última quarta-feira, dia 1º de setembro, entrou em vigor o Decreto 3467/2010, que altera a fórmula de cálculo da substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Santa Catarina.
A mudança atinge as empresas optantes pelo Simples Nacional. Agora, com a alteração, no momento da compra de um produto, elas irão pagar ICMS levando em conta uma base de cálculo menor: apenas 30% da Margem de Valor Agregado (MVA). Para exemplificar, podemos utilizar a seguinte situação: se a MVA for de 40%, o empresário vai fazer o cálculo utilizando MVA de 12%.
Ao vender a mercadoria, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá observar o tipo da negociação, pois, conforme o caso, irá calcular a diferença dos 70% da MVA que não foram recolhidos no momento da compra.
Veja o Decreto 3467/2010 na íntegra
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