DF adota Substituição Tributária para vidro
31/08/2012 - 00h00
Conforme Protocolo 71/2012, o Distrito Federal passou a fazer parte do Protocolo 85/2011 que adota a Substituição Tributária para materiais de construção, entre eles o vidro, com vigência a partir de 1º de setembro de 2012.
A alíquota interna do DF para vidros é de 12%, segundo rege o Decreto Estadual 12.470/10, de 22 de novembro de 2010, artigo 18, item 18.
Na cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano, disponibilizada gratuitamente pela Abravidro em seu portal na Internet, são encontradas respostas para as principais dúvidas sobre o tema.
Cadastre-se para receber por e-mail nossas newsletters contendo as novidades sobre a ST nos diversos Estados do Brasil e consulte sempre a versão atualizada da Cartilha ST, principalmente ao realizar operações interestaduais.
Voltar
Itens relacionados ................................................................................................
- Simvidro-MG prepara Semana do Vidraceiro
- Sindividros-RS e Senai realizam curso de pele de vidro
- Galeria de fotos: Aquecimento para a Glass 2024
- Panorama Abravidro: prazo para participar se encerra em 30 de abril
- Galeria de fotos: Posse da nova diretoria da Adivipar-PR
- CNI projeta alta de 2% na construção e de 1,7% na indústria de transformação