Distrito Federal confirma alíquota interna de 12% para vidros
08/06/2015 - 22h17
Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), no dia 25 de maio, o Decreto 36.506, de 22 de maio de 2015, estabelece que as operações internas com vidros planos no Distrito Federal, ainda que beneficiados, temperados ou laminados, classificados nas posições 7003, 7005 e 7007, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria — baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) — ficam sujeitas à alíquota de 12% a partir da data de sua publicação, confirmando a sua situação anterior.
Sendo assim, as Margens de Valor Agregado (MVAs) ajustadas passam a ser menores do que as publicadas em janeiro de 2015.
As mudanças já foram implementadas na cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano, disponibilizada gratuitamente pela Abravidro. Para acessá-la clique aqui.
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