Governo emite decisão preliminar sobre investigação de ‘dumping’ na importação de espelhos
22/07/2015 - 17h01
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulgou decisão preliminar sobre a investigação da existência de dumping nas importações de espelhos não emoldurados provenientes da China e do México. Esses itens são comumente classificados no item 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Os espelhos importados sofreram uma margem de dumping relativa de 53% para os produtos com origem na China e de 61,5% para os vindos do México. Tais informações foram divulgadas por meio da Circular Secex nº47, publicada no dia 17 de julho no Diário Oficial da União (DOU).
Apesar da determinação preliminar de que houve dumping, as investigações terão continuidade sem a aplicação do direito provisório antidumping. Isso porque a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), responsável pela emissão das circulares, prefere tomar uma decisão quando o processo estiver finalizado.
Agora tem início a fase de instrução, na qual as partes interessadas devem apresentar provas pertinentes à investigação. O prazo se encerra em novembro e a previsão é de que em janeiro de 2016 seja divulgada uma nota técnica de fatos essenciais. A Secex divulgará a decisão final em fevereiro de 2016.
Confira a seguir as margens de dumping para efeito de determinação preliminar:
Entenda o caso
Em março deste ano, o MDIC decidiu iniciar essa investigação atendendo a um pedido protocolado pela Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros (Abividro), que representa as fabricantes vidreiras, na Secretaria de Comércio Exterior. Para a análise dos elementos de prova de dumping, está sendo considerado o período de outubro de 2013 a setembro de 2014. Já o período considerado para análise de dano à indústria nacional é de outubro de 2009 a setembro de 2014.
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