Mudanças na emissão da NF-e obrigam empresas a atualizar ‘softwares’
05/08/2010 - 00h00
As empresas devem estar atentas às alterações sofridas no ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief nº 7), de 30 de setembro de 2005, que trata da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) no Brasil.
Desde 1º de agosto, o emitente é obrigado a disponibilizar o arquivo da NF-e (extensão .xml) ao destinatário e à transportadora da mercadoria comercializada. Portanto, é necessário que as empresas se certifiquem de que os softwares utilizados estão atualizados para que as informações sejam enviadas às respectivas transportadoras.
Há ainda duas modificações, vigentes também desde 1º de agosto. Uma é referente ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe): agora, ele deve ser impresso em via única. A outra alteração permite que os contribuintes mantenham o arquivo digital da NF-e fora da empresa.
Confira o parágrafo 7º na íntegra
§ 7º – O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.
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