Novo protocolo altera ST do ‘ICMS’ entre SP e MG
13/08/2010 - 00h00
No dia 10 de agosto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União o protocolo 112/2010 para indicar as novas alíquotas da Margem de Valor Agregado (MVA) para o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras de produtos entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais.
O consultor contábil Roberto de Campos, da Keysystems Informática, alerta para a mudança: “São pequenos detalhes que regulamentam as alíquotas em cada Estado. Por isso, é preciso tomar cuidado e estar atento na hora do cálculo”.
Operações de São Paulo para Minas Gerais: deve ser utilizada a MVA constante do protocolo 32/2009 antes da última alteração, até que seja publicado o decreto em Minas Gerais alterando suas MVA internas.
Operações de Minas Gerais para São Paulo: deve ser utilizada a MVA do protocolo 112/2010. Atenção para a validade: a data de vigência desse protocolo é retroativa a 1º de julho de 2010.
Abaixo se tem a tabela com as MVA-ST dos Estados. A coluna MVA-ST é a MVA-ST interna vigente em 1º/7/2010. A coluna MVA-AJ é o percentual que se deve utilizar para compras vindas de outros Estados.
ESTADO | ALÍQUOTA INTERNA (%) | 7003 Vidro impresso | 7005 Vidro float | 7007.19.00 Vidro temperado | 7007.29.00 Vidro laminado | 7008 Vidro insulado | 7009 Espelho | ||||||
MVA-ST (%) | MVA-AJ (%) | MVA-ST (%) |
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