Vidroplano
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Saiba tudo sobre a substituição tributária do vidro em São Paulo

10/02/2009 - 00h00

No próximo mês, o Estado de São Paulo irá adotar a substituição tributária (ST) para os vidros planos da construção civil. Nesse sistema, quando uma empresa industrial vende o produto a uma empresa comercial, aplica-se uma alíquota de ICMS (chamada de IVA – Índice de Valor Agregado) pré-definida para a operação, não havendo mais necessidade de recolhimento do ICMS nas operações posteriores de compra e venda desse produto.


Essa alíquota será definida nos próximos dias, a partir do resultado de pesquisa de preços que está sendo realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).


Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas do setor vidreiro, a Abravidro e o Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de São Paulo (Sinbevidros), com auxílio do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), elaboraram uma cartilha sobre a substituição tributária, que você pode acessar clicando aqui.


As empresas associadas à Abravidro podem encaminhar suas dúvidas sobre o tema para o departamento jurídico da entidade: juridico@abravidro.org.br.


Além da cartilha com informações completas, confira abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes:


No caso do vidro, quando a ST será aplicada?
A tabela a seguir resume essa resposta: 



































Fornecedor


Comprador


Haverá aplicação da ST?


Usinas vidreiras (fábricas)


Indústrias processadoras de vidro


Não


Usinas vidreiras (fábricas)


Distribuidores ou vidraçarias (empresas comerciais)


Sim


Usinas vidreiras (fábricas)


Construtoras


Não


Indústrias processadoras de vidro


Vidraçarias (empresas comerciais)


Sim


Indústrias processadoras de vidro


Construtoras


Não


Indústrias processadoras de vidro


Consumidor final


Não


Vidraçarias (empresas comerciais)



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