Saiba tudo sobre a substituição tributária do vidro em São Paulo
10/02/2009 - 00h00
No próximo mês, o Estado de São Paulo irá adotar a substituição tributária (ST) para os vidros planos da construção civil. Nesse sistema, quando uma empresa industrial vende o produto a uma empresa comercial, aplica-se uma alíquota de ICMS (chamada de IVA – Índice de Valor Agregado) pré-definida para a operação, não havendo mais necessidade de recolhimento do ICMS nas operações posteriores de compra e venda desse produto.
Essa alíquota será definida nos próximos dias, a partir do resultado de pesquisa de preços que está sendo realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas do setor vidreiro, a Abravidro e o Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de São Paulo (Sinbevidros), com auxílio do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), elaboraram uma cartilha sobre a substituição tributária, que você pode acessar clicando aqui.
As empresas associadas à Abravidro podem encaminhar suas dúvidas sobre o tema para o departamento jurídico da entidade: juridico@abravidro.org.br.
Além da cartilha com informações completas, confira abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes:
No caso do vidro, quando a ST será aplicada?
A tabela a seguir resume essa resposta:
Fornecedor | Comprador | Haverá aplicação da ST? |
Usinas vidreiras (fábricas) | Indústrias processadoras de vidro | Não |
Usinas vidreiras (fábricas) | Distribuidores ou vidraçarias (empresas comerciais) | Sim |
Usinas vidreiras (fábricas) | Construtoras | Não |
Indústrias processadoras de vidro | Vidraçarias (empresas comerciais) | Sim |
Indústrias processadoras de vidro | Construtoras | Não |
Indústrias processadoras de vidro | Consumidor final | Não |
Vidraçarias (empresas comerciais)
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