São Paulo tem novos IVAs-ST a partir de 1º de julho
08/06/2010 - 00h00
No dia 5 de junho de 2010, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou no Diário Oficial Estadual a Portaria CAT–78, com os novos Índices de Valor Agregado (IVA) para o regime de substituição tributária (ST) – Artigo 313-Z do Regulamento do ICMS. As novas alíquotas estarão vigentes no Estado a partir de 1º de julho de 2010. Nos demais Estados em que o regime da ST está em vigor mantêm-se os valores atuais até que se publiquem os novos IVAs no Diário Oficial de cada Estado.
Os novos valores para São Paulo foram obtidos a partir de pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), acompanhada pelas entidades vidreiras Abravidro, Abividro e Sinbevidros e pela Fiesp. Em relação à pesquisa anterior, de forma geral, houve aumento do IVA na maior parte dos materiais de construção pesquisados (quase cem itens) e com o vidro não foi diferente. Outra novidade foi o arredondamento das casas decimais. Veja tabela abaixo:
NBM/SH | Descrição | IVA-ST em SP (até 30/6/10) | IVA-ST em SP (a partir de 1/7/10) |
7003 | Vidro impresso – Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 36,08% | 39% |
7005 | Vidro float – Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 34,41% | 39% |
7007.19.00 | Vidros temperados | 33,65% | 36% |
VoltarItens relacionados ................................................................................................
|