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Saiba o que muda com a chamada Lei da Liberdade Econômica

22/11/2019 - 14h20

No dia 20 de setembro, o governo federal sancionou a Lei nº 13.874/2019, que institui a Declaração de direitos de liberdade econômica. O texto, uma conversão da Medida provisória nº 881, foi criado com o objetivo de desburocratizar as atividades econômicas, dando mais segurança jurídica aos negócios. Na teoria, as mudanças vão estimular a abertura de empresas (principalmente de pequeno e microporte), assim como a criação de novos postos de trabalho e o crescimento da economia. Mas, na prática, isso realmente pode acontecer?

Cenários promissores
Para Marcel Balassiano, pesquisador da área de Economia Aplicada do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas, a lei chega em excelente hora. “O País passou por uma recessão muito forte, e a recuperação tem sido bastante lenta e gradual. Para crescermos, e com isso gerar mais empregos, os investimentos precisam voltar”, afirma. “A partir de agora, as empresas terão um ambiente com menos burocracia e restrições dificultando esses investimentos.” Balassiano relembra também outra atuação nesse sentido: a aprovação da reforma trabalhista em 2017, que simplificou as relações entre empregadores e empregados.

 

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O que a lei diz?
Confira a seguir alguns destaques do documento, os quais, segundo Balassiano, vão ao encontro da redução do chamado “custo Brasil”, que tanto dificulta o ambiente de negócios por aqui.

- Admissão de novos funcionários: os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso aos dados inseridos;

- Carteira de trabalho: a emissão de novas CTPS pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá preferencialmente em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado;

- Acordos: as partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordos entre si, mesmo que diferentes das regras previstas em outras leis;

- Registro de ponto: passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de vinte colaboradores (antes, a obrigação era para empresas com mais de dez funcionários);

- Horários de funcionamento: serão livres para qualquer atividade. No entanto, ainda são válidas as restrições indicadas por normas de proteção ao meio ambiente, poluição sonora, regulamento de condomínios ou legislação trabalhista, por exemplo;

- e-Social simplificado: o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) será substituído, em âmbito federal, por um sistema digital simplificado. Essa nova plataforma ainda não foi anunciada, nem tem data de lançamento.

Prazo para resultados
É possível mensurar quando os resultados da lei começarão a ser sentidos? A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia divulgou um relatório mostrando que o efeito potencial da iniciativa pode chegar a um aumento de 7% no PIB per capita em um período de dez a quinze anos — o que significaria um acréscimo de 0,4% a 0,7% no crescimento médio anual. “Sempre levando em conta que esses números são projeções, e que dependem de várias hipóteses, pode-se considerar que os resultados possivelmente serão positivos em termos de crescimento da economia”, reflete Balassiano.

Este texto foi originalmente publicado na edição 563 (novembro de 2019) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.



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