Vidroplano
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Agora é pra valer!

16/06/2015 - 11h55

Governo aprova aplicação de direito ‘antidumping’ definitivo às importações de ‘float’ incolor

O dia 19 de dezembro de 2014 trouxe uma novidade de grande peso para o setor vidreiro nacional: nessa data, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Nº 121, de 18 de dezembro de 2014. Segundo o texto, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) determinou a aplicação de direito antidumping definitivo às importações de vidro float incolor — classificado no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — com espessuras de 2 a 19 mm. A vigorar pelo prazo de cinco anos, a partir de sua publicação, a resolução contempla as importações originárias da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos e México.

Essa decisão histórica coloca mais um fator a ser considerado para o equilíbrio entre a oferta e a demanda do produto, o qual tem oscilado tanto nos últimos tempos. De acordo com o Panorama vidreiro 2014, publicado pela Associação Brasileira de Distribuidores e Processadores de Vidros Planos (Abravidro), em 2013 vieram de fora quase 500 mil t de vidros float e impresso, correspondendo a 82% do volume total de vidros importados pelo País. Naquele ano, a balança comercial fechou com saldo líquido negativo de 446.154 t.

Com a aplicação do direito antidumping definitivo, espera-se que esse número diminua e os compradores passem a adquirir float incolor principalmente junto às usinas brasileiras. Estas fizeram recentemente altos investimentos, atingindo capacidade nominal de produção de quase 7 mil t ao dia — crescimento de 106% em apenas seis anos.

Entenda o caso

Em 15 de julho de 2013, foi publicada a Circular nº 38, de 12 de julho de 2013, a qual informava que o Departamento de Defesa Comercial (Decom), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) havia acatado petição da Cebrace e da Guardian, feita por intermédio da Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro), para conduzir a investigação antidumping em relação a tais importações.

Um ano depois, no dia 14 de julho de 2014, foi publicada a Resolução Nº 55, determinando a aprovação, por parte do Conselho de Ministros da Camex, da aplicação de direito antidumping provisório às importações investigadas, uma vez que o Decom concluiu haver elementos que demonstraram a existência preliminar de três pontos: que houve prática de dumping por parte das empresas exportadoras dos países em questão; houve dano causado por essa prática à indústria vidreira nacional; e existe nexo de causalidade — ou seja, as importações investigadas foram o motivo do dano à indústria nacional.

A investigação continuou em andamento, levando à decisão pela aplicação do direito antidumping definitivo a produtos dos seis países cujas declarações de importação (DI) tiverem sido registradas a partir do dia da publicação da Resolução Nº 121, que será recolhido em uma alíquota específica, aplicada sob a forma de adicional ao Imposto de importação, fixada em dólares americanos por t.

‘Dumping’ e medidas ‘antidumping’

O dumping é uma prática comercial que consiste em uma ou mais empresas de um país vender seus produtos por preços abaixo de seu valor normal (preço praticado no mercado interno do país exportador) para outro país, causando dano aos fabricantes de produtos similares concorrentes no local.

Quando tal prática é comprovada, as medidas antidumping têm como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações objeto de dumping.

Fale com eles!

Abravidro — www.abravidro.org.br

Camex — www.camex.gov.br



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