Vidroplano
Vidroplano

Decreto traz mudanças no IPI para vidros

22/03/2022 - 11h43

No dia 25 de fevereiro, o governo federal publicou o Decreto nº 10.979/2022 determinando a diminuição em 25% das alíquotas vigentes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maioria dos produtos da indústria nacional, incluindo vidros e espelhos. Segundo a Secretaria Especial da Receita Federal, a redução das alíquotas, já em vigor, possibilitará o aumento da produtividade industrial e maior eficiência na utilização dos recursos produtivos.

Essa mudança trouxe uma série de dúvidas para o nosso setor. A seguir, O Vidroplano apresenta as principais questões envolvendo o assunto.

Imagem: brianwhittaker/stock.adobe.com

Imagem: brianwhittaker/stock.adobe.com

 

Como ficam as alíquotas do vidro?
De acordo com o advogado Halim José Abud Neto, assessor-jurídico da Abravidro, no caso dos temperados e laminados, a alíquota passa de 10% para 7,5%. Já a do float cai de 5% para 3,75%.

Até quando essa mudança estará em vigor?
A princípio, será válida de 25 de fevereiro até 31 de março. “Essa redução diz respeito à Tabela do IPI (Tipi) atual, com vigência até o fim deste mês. A partir de 1º de abril, uma nova Tipi entrará em vigor em seu lugar”, explica Halim.

Apesar da mudança, sabe-se que a redução será mantida: a Receita Federal já informou, em comunicado no dia 7 de março, que está preparando a minuta de um novo decreto, o qual manterá a redução de 25% para as alíquotas presentes na próxima Tipi.

Como ficam as alíquotas do float e impresso?
Em 23 de dezembro do ano passado, foi publicado o Decreto nº 10.910/2021, que determinava a alteração da alíquota do IPI dos vidros float e impresso de 5% para 10%, a partir do início de abril deste ano.

Imagem: patpitchaya/stock.adobe.com

Imagem: patpitchaya/stock.adobe.com

 

“É importante deixar claro que, hoje, a alíquota desses vidros ainda é de 5%. A nova alíquota de 10% para esses produtos só entrará em vigor em abril. Então, por ora, a aplicação da redução de 25% deve ser feita sobre a alíquota atual, passando a ser de 3,75%, mas isso somente até 31 de março”, orienta Halim. A partir de primeiro de abril, a redução deverá ser aplicada sobre essa nova alíquota de 10% para float e impresso. Com isso, ela passará a ser de 7,5%, assim como no caso dos temperados e laminados.

Por dentro dos decretos
Decreto nº 8.950/2016: define a atual Tipi, com vigência até 31-3-2022;

Decreto nº 10.923/2021: estabelece a revogação da atual Tipi e a criação da nova, com efeitos a partir de 1º-4-2022;

Decreto nº 10.910/2021: equaliza as alíquotas de IPI do setor vidreiro em 10%, com efeitos a partir de 1º-4-2022;

Decreto nº 10.979/2022: reduz as alíquotas da atual Tipi em 25% para a grande maioria dos produtos da indústria nacional, incluindo vidros e espelhos.

O quinto decreto, cuja minuta está sendo preparada pela Receita Federal, deverá estender a redução de 25% para as alíquotas da próxima Tipi que entrará em vigor a partir de 1º-4-2022.

Crédito da imagem de abertura: Elnur/stock.adobe.com

Este texto foi originalmente publicado na edição 591 (março de 2022) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.



Newsletter

Cadastre-se aqui para receber nossas newsletters