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Direito antidumping é renovado para importações de float

19/03/2021 - 10h33

No dia 19 de fevereiro, o Governo Federal anunciou, em publicação no Diário Oficial, a renovação do direito antidumping definitivo, por um prazo de cinco anos. A decisão contempla as importações de vidros float incolores, com espessuras de 2 a 19 mm (classificados no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MercosulNCM), originárias da China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México.

No caso do México, houve a renovação do direito antidumping com a imediata suspensão de sua aplicação, por haver dúvidas quanto à evolução futura das importações originárias deste país. Não houve reedição da medida para as compras realizadas nos Estados Unidos e Arábia Saudita.

Saiba como se chegou a essa prorrogação e como foi o processo de análise e deliberação que levou à resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia.

 

O primeiro antidumping
Antes de tudo, vale recapitular todo esse pleito do setor vidreiro nacional. Em 19 de dezembro de 2014, com a publicação da Resolução Camex nº 121/2014, foi aplicado pela primeira vez o direito antidumping sobre as importações float incolores originárias da Arábia Saudita, China, Emirados Árabes Unidos, Egito, Estados Unidos da América e México.

A medida, que permaneceu vigente pelo prazo de cinco anos, foi fruto de petição apresentada pela Abividro, em nome da Cebrace e Guardian, diante da existência de indícios da prática de dumping nas exportações, o que estaria causando dano à indústria doméstica.

“O motivo para o pleito da indústria de base, originalmente, eram os preços predatórios verificados principalmente nas importações vindas da China. Esses valores descolados dos praticados no mercado internacional, além de provocar distorções em toda a cadeia, inibiriam qualquer investimento do setor”, justifica Lucien Belmonte, superintendente da Abividro, para quem os cinco anos nos quais o direito antidumping definitivo esteve em vigor foram benéficos para a cadeia, considerando que essas distorções acabaram minimizadas, permitindo até que três novos fornos entrassem em operação no Brasil no período (um da Vivix, inaugurado em 2014, e dois da AGC, um deles inaugurado em 2013 e o outro, em 2019).

Com o final dos cinco anos, tem-se um processo para avaliar a possibilidade de sua renovação. “A revisão é iniciada a pedido da indústria doméstica — no caso, representada pela Abividro — e conduzida no âmbito da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM), que dá ampla oportunidade de participação a todas as partes interessadas antes de recomendar a renovação ou extinção do direito antidumping”, explica Marina Yoshimi Takitani, advogada integrante da equipe de comércio internacional da Nasser Sociedade de Advogados, escritório que presta assessoria jurídica para a Abravidro.

 

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Interrupção e retomada
Segundo Marina, o andamento do processo acabou demorando mais que o previsto no cronograma de prazos oficial devido à Covid-19. A pandemia acabou inviabilizando as verificações in loco nas instalações das partes interessadas – feitas a fim de verificar a consistência das informações enviadas por elas – e, por esse motivo, os prazos para o encerramento do período foram suspensos por dois meses. Em outubro de 2020, com a contagem retomada, a SDCOM solicitou informações complementares às partes para verificar os dados reportados.

Ao final do processo, a subsecretaria concluiu que a aplicação dos direitos antidumping não impactou significativamente a oferta do produto no mercado brasileiro, uma vez que a entrada da AGC e Vivix no mercado veio a oferecer aumento da competitividade interna. Além disso, não foram encontradas evidências indicando possíveis restrições de oferta nacional em termos de preços, tendo em vista que seguiram a tendência dos principais índices e valores internacionais no período avaliado.

Por outro lado, constatou-se que, caso o direito antidumping para as importações da China, Egito e Emirados Árabes Unidos fosse extinto, as importações provenientes desses países provavelmente ingressariam no mercado brasileiro com dumping, retomando assim o dano à indústria doméstica.

Por isso, o órgão recomendou o encerramento da avaliação de interesse público, não identificando justificativas para que os direitos antidumping fossem suspensos em razão de interesse público. Eles foram extintos apenas para os Estados Unidos e Arábia Saudita. “Para essas origens, muito embora a SDCOM tenha constatado a probabilidade de retomada da prática de dumping, não ficou comprovada a probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática”, observa Marina.

 

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Entidades atuantes
Belmonte destaca que o processo para a solicitação dessa renovação foi árduo, exigindo um grande envolvimento por parte das empresas. “A Abividro, seguindo as regras de compliance, não recebe nenhuma informação nem mantém documentos em seu poder”, declara. “Mesmo assim, sem envolvimento burocrático, nossa associação organizou e participou de diversas reuniões com órgãos governamentais.”

A Abravidro participou tanto do processo de revisão como do de avaliação de interesse público, além de se manifestar favoravelmente à renovação dos direitos antidumping nos casos em que houvesse risco fundado de retomada do dano à indústria doméstica. A posição da associação foi definida em assembleia, com votação de diretores e representantes das entidades regionais afiliadas à Abravidro. “O apoio, no entanto, não é uma carta branca às usinas de base. É nosso papel fiscalizar eventuais distorções e práticas que possam ser prejudiciais ao funcionamento do setor vidreiro nacional”, afirma José Domingos Seixas, presidente da entidade.

 

O que é dumping?
O dumping é uma prática comercial que consiste na introdução de um produto no mercado de um país com valor de exportação inferior ao seu preço normal. Medidas antidumping podem ser aplicadas quando a importação dos itens objetos de dumping estejam causando dano à indústria doméstica.

Este texto foi originalmente publicado na edição 579 (março de 2021) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.



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