Vidroplano
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São Paulo tem novos IVA-ST para vidros a partir de julho

26/06/2019 - 16h15

Saíram os novos Índices de Valor Adicionado do regime de Substituição Tributária (IVA-ST) para materiais de construção no Estado de São Paulo. Eles entrarão em vigor a partir do dia 1º de julho.

A Portaria CAT 32, de 25 de junho de 2019, publicada hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo, traz novas alíquotas para os itens relacionados aos vidros planos — NCMs 7003, 7005, 7007.19.00, 7007.29.00, 7008, 7009. No caso do vidro temperado (NCM 7007.19.00) e do vidro laminado (7007.29.00), por exemplo, os IVAs passarão a ser de 36% — veja todas as alíquotas na tabela no fim da reportagem.

A decisão sai após apresentação de estudo do setor executado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sob coordenação do Departamento da Indústria da Construção e Mineração (Deconcic) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). De acordo com a Portaria CAT 34/2018, enquanto o levantamento não fosse feito, os IVA-ST para os materiais de construção no Estado de São Paulo teriam alíquota de 75% – conforme explicamos na época.

Aqui em nosso site, oferecemos gratuitamente a cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano, publicação que traz todas as informações sobre o assunto relacionadas ao nosso material e é atualizada sempre que há alterações nas legislações tributárias estaduais. A cartilha será atualizada com os novos IVAs para o Estado de São Paulo assim que eles entrarem em vigor.
Além disso, os associados Abravidro contam com consultoria especializada sobre o regime de Substituição Tributária (ST). Basta enviar e-mail para abravidro@abravidro.org.br.

Nova tabela com o IVA-ST interno válido em São Paulo a partir de 1º de julho de 2019

Produto NCM IVA-ST % INTERNO
Vidro impresso 7003 43
Vidro float 7005 52
Vidro temperado 7007.19.00 36
Vidro laminado 7007.29.00 36
Vidro insulado 7008 62
Espelho 7009 53


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