IVA-ST para o vidro em SP sobe para 75%. Entenda!
07/02/2019 - 11h09
A partir de 1º de fevereiro, os Índices de Valor Adicionado do regime de Substituição Tributária (IVA-ST) para os materiais de construção no Estado de São Paulo passaram a ser de 75%.
A mudança está prevista na Portaria CAT 34/2018, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), que determina que os novos IVAs serão definidos a partir de pesquisas feitas pelas entidades setoriais. O texto prevê ainda que, no caso de indisponibilidade de novos dados no prazo definido pela portaria, passará a vigorar o IVA-ST estabelecido para as “demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Y do Regulamento do ICMS“, que é de 75%.
Os trabalhos para a realização de nova pesquisa para a construção civil, sob coordenação do Departamento da Indústria da Construção e Mineração (Deconcic) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), tiveram início em julho de 2018, mas uma série de fatores impactou os prazos de realização e conclusão da pesquisa para apresentação à Sefaz/SP.
A Fiesp e o Sinbevidros seguem engajados na prorrogação do prazo junto à Sefaz/SP. Se houver alguma novidade sobre o tema, a Abravidro informará por meio de seus canais de comunicação.
Os associados Abravidro contam com consultoria especializada sobre o regime de substituição tributária (ST). Para tal, basta enviar e-mail para abravidro@abravidro.org.br.
Nova tabela com os IVA-ST interno e os ajustados:
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