Publicado ontem, dia 21, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto 49.233 definiu a exclusão dos produtos de nosso setor do regime da Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. A medida, pleiteada pelo Sistema Integrado Mineiro do Vidro Plano (Simvidro-MG), com o apoio da Abravidro, entrou em vigor ontem mesmo, a partir de sua publicação, e está em linha com movimentos de ajustes na legislação tributária, como o iniciado em São Paulo no fim do ano passado.
A resolução engloba os itens classificados como vidros planos com as seguintes NCMs: 7003; 7004; 7005; 7007.19.00; 7007.29.00; 7008 e 7009. “Essa grande vitória comprova a força do associativismo e o compromisso do Simvidro com o fortalecimento do nosso setor em Minas Gerais”, comentou o presidente do Simvidro, Geraldo Vergilino Júnior.
A ST é um regime que consiste em obrigar o contribuinte a pagar, através de lei, não apenas o imposto referente à operação praticada (ICMS próprio), mas, também, o ICMS relativo às operações subsequentes (a serem realizadas após a venda).







