Na teoria, a Reforma Tributária começa a entrar em vigor efetivamente em 2027. Porém, na prática, foi iniciada logo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, em 20 de dezembro de 2023. 2026 é considerado um período de transição e calibragem, com o início das operações e testes ocorrendo ao longo do ano – e as empresas já contam com obrigações que precisam ser resolvidas o quanto antes, sob risco de punições.
O tema foi debatido na última Assembleia Geral Extraordinária da Abravidro, e agora ganha as páginas de O Vidroplano mais uma vez. Conversamos com o advogado Halim José Abud Neto, assessor-jurídico da entidade para temas tributários, a fim de esclarecer dúvidas que podem estar rondando a cabeça dos empresários vidreiros.
Informalidade na mira
A Reforma Tributária foca nos quatro principais tributos sobre o consumo – Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — sem tratar de Imposto de Renda ou folhas de pagamento.
Haverá uma simplificação desses tributos:
- PIS e Confins serão unificados e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de caráter federal, a partir de 2027
- ISS e ICMS serão unificados e substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de caráter estadual e municipal, ao longo de um período de transição gradual de 2029 a 2032.
De acordo com Halim, o novo sistema possui o potencial de reduzir a inadimplência e combater a informalidade. “A reforma é tributária, mas também multidisciplinar, pois envolve praticamente todas as áreas da empresa. Como em toda transição de regime, vai ser um período complexo, trazendo riscos e desafios”, explica.
“Ela introduz os conceitos de base ampla e não cumulatividade plena, permitindo o crédito sobre aquisições, mas exigindo um novo olhar sobre a governança de fornecedores. Isso porque os créditos tributários passam a ser condicionados ao efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor. Assim, a seleção rigorosa de parceiros comerciais será uma consequência natural dessa nova dinâmica de mercado.”
Para Alexandre Pestana, primeiro vice-presidente da Abravidro, diretor da Pestana Vidros e um entusiasta por assuntos contábeis, a reforma é um grande passo quando comparado ao sistema vigente, apesar de não trazer a simplificação aprofundada tão aguardada por muitos. “O conceito mais direto e linear de tributação sobre valor agregado trará mais transparência à apuração dos tributos, reduzindo, significativamente, o emaranhado de regras e controvérsias relacionadas aos créditos tributários”, analisa.
Atenção às notas fiscais
Uma medida que precisa ser tomada pelas empresas o quanto antes é a adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais: a partir do dia 3 de agosto, todas as notas emitidas deverão conter, obrigatoriamente, os campos relacionados ao CBS e IBS, incluindo a alíquota teste de 1% (0,9% para o CBS e 0,1% para o IBS). Os documentos fiscais eletrônicos sem essas informações passarão a ser rejeitados, causando travamento do faturamento. “Eventuais falhas na validação das notas fiscais podem paralisar operações, não apenas para a empresa emissora, mas para toda a cadeia produtiva”, alerta Halim. “Se o seu fornecedor tiver uma nota rejeitada, você não vai receber seu produto e não conseguirá produzir. Como o novo sistema conecta todos os elos, desde a usina até o consumidor final, a necessidade de integração e controle tornou-se um ponto crítico de atenção para a continuidade das operações.”
A importância dos créditos fiscais
Um dos pontos que deve estar na atenção de todos os empresários vidreiros são os créditos fiscais. “Nossos clientes, em especial as construtoras, que no regime atual pouco se beneficiavam dos créditos gerados por seus fornecedores, estarão, a partir de 2027, integralmente inserido no novo modelo de CBS e IBS”, comenta Alexandre Pestana. “Com isso, certamente passarão a considerar o potencial de geração de créditos tributários na qualificação de fornecedores e até mesmo na definição dos vencedores de licitações.”
O mesmo raciocínio se aplica aos fornecedores da cadeia de processamento de vidro. “Precisaremos ter atenção à capacidade de geração de créditos ao longo de toda a cadeia de suprimentos, pois isso fará muita diferença em um modelo de tributação baseado em valor agregado. Essa lógica tende a favorecer empresas mais organizadas e regulares, reduzindo vantagens competitivas artificiais decorrentes da informalidade”, alerta Pestana. Dessa forma, será necessária atenção extra para evitar erros cadastrais, classificações incorretas ou falhas na documentação.
Caso contrário, a utilização desses créditos poderá ficar comprometida, gerando custos adicionais para as empresas.
Créditos de PIS e Cofins
Os créditos remanescentes de PIS e Cofins devem ser apurados e escriturados até 31 de dezembro deste ano – somente assim ficarão disponíveis para uso na compensação da CBS. “Essa etapa é crucial, evitando a perda de um potencial financeiro positivo para as empresas”, comenta o assessor-jurídico da Abravidro.
No entanto, ainda existe uma dúvida em relação ao assunto: o Decreto 12.955/26, que regulamenta a CBS, informa que esse processo dependerá de um “pedido de utilização de crédito”, observadas as condições e procedimentos estabelecidos em ato da Receita Federal. O problema é que esse ato ainda não foi publicado, como aponta Halim: “A princípio, a Receita sinalizou que não vai limitar ou cercear nenhum direito dos contribuintes de utilizar os créditos, desde que estejam apurados e escriturados dentro das obrigações acessórias”. Resta aguardar para saber qual será a resolução do tema.
Pagamento dividido
A grande novidade da Reforma Tributária é o split payment, mecanismo que garantirá o recolhimento dos novos tributos de forma automática, no momento do pagamento por um produto ou serviço, sem que a empresa precise recolher depois. No modelo atual, o comprador paga o valor total ao vendedor, e este, só posteriormente, recolhe o tributo ao governo.
Outro ponto importante é a redistribuição da carga tributária entre os diversos setores da economia, reforça Alexandre Pestana. “Isso alivia a carga efetiva de segmentos atualmente sobrecarregados, como o nosso, da indústria de transformação.
Um sistema tributário mais simples, mais transparente e mais equilibrado entre os diversos setores da economia será, sem dúvida, um dos grandes legados da Reforma Tributária”.
Na prática, o split payment vai funcionar assim:
A alíquota padrão de referência projetada pelo Ministério da Fazenda é
de 26,5%, somando IBS e CBS. No entanto, ainda não foi definida. Para
facilitar a conta do exemplo abaixo, vamos usar uma alíquota de 26%
ATACADISTA – VAREJISTA – CONSUMIDOR
Valor da venda: R$100 Valor da venda: R$150
Imposto devido Imposto devido
(26% do valor): R$26 (26% do valor): R$39
Como o elo anterior já pagou
R$26, este elo paga apenas
a diferença (R$13)
Total de imposto recolhido na cadeia: R$39, sendo
R$26 pelo primeiro elo e R$13 pelo segundo elo
E o IPI?
Dos tributos sobre consumo atuais, o único a ser mantido será o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o objetivo de preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus. As alíquotas ficarão reduzidas a zero apenas para produtos que constam na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) com alíquota inferior a 6,5%. Vale ressaltar que os vidros temperados e laminados têm justamente 6,5% de alíquota. “A lista oficial de produtos impactados ainda está pendente de publicação. Oportunamente analisaremos as possíveis estratégias para minimizar os impactos para o setor”, informa Halim.
Principais objetivos da Reforma Tributária
- Redução da inadimplência;
- Redução de fraudes e descaminhos;
- Maior rastreabilidade da arrecadação;
- Vinculação entre documento fiscal, pagamento e obrigação tributária.
Passos a serem dados
De acordo com Halim José Abud Neto, os gestores das empresas vidreiras devem criar um plano de ação sobre a Reforma Tributária, de forma a abordar os seguintes tópicos:
- Criação de grupo de trabalho sobre o tema, incluindo o assunto no
planejamento estratégico e orçamentário; - Acompanhamento de perto do noticiário sobre regulamentações e
atualizações legislativas; - Criação de estudo analítico do impacto da reforma no negócio, incluindo
questões financeiras e operacionais; - Mapeamento dos gargalos na operação para identificação de melhorias;
- Adaptação dos processos internos e sistemas tecnológicos;
- Investimento em tecnologia e sistemas fiscais atualizados;
- Treinamento das equipes para novas demandas operacionais;
- Foco na gestão de caixa e na emissão correta de notas fiscais.
Este texto foi publicado originalmente na edição nº 642, de junho de 2026, na revista O Vidroplano
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