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Entenda as mudanças para licença de importação de vidros automotivos

21/09/2020 - 13h59

A Portaria nº 282, de 26 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), entrou em vigor desde o dia 1º de setembro e estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Inmetro em relação à Avaliação da Conformidade Compulsória. Os vidros de segurança automotivos estão entre os itens contemplados na portaria, tendo sido classificados entre produtos e serviços de nível 1, considerados de baixo risco. Entenda as mudanças que isso traz para sua regularização no mercado.

Registro dispensado
O documento que detalha a certificação compulsória dos vidros automotivos é a Portaria nº 41, de 19 de janeiro de 2018. Um de seus principais pontos era a obrigatoriedade da inclusão do “registro de objeto” – ou seja, o número do certificado emitido pelo Inmetro deveria vir marcado nos vidros.

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Esse registro deixou de ser exigido com a nova Portaria nº 282. “Ela determina que produtos com risco leve, inexistente ou irrelevante estão dispensados do registro de objeto e também da anuência para licença de importação. E o vidro automotivo está entre os itens contemplados nessa classificação”, explica Cleriane Lopes Denipoti, do Instituto Falcão Bauer da Qualidade (IFBQ).

Desde a publicação da Portaria nº 41, prazos haviam sido determinados para fabricantes se adaptarem aos processos e escoarem a produção com a marcação antiga. Segundo Cleriane, com a retirada da exigência do registro de objeto, as empresas que possuem esse registro poderão programar a retirada da gravação do número dos layouts existentes de acordo com os prazos estabelecidos na portaria. “Vale lembrar que nenhuma outra marcação deve ser removida”, acrescenta.

Com isso, as fabricantes de vidro automotivo contam com uma simplificação no processo de certificação de seus produtos, além de redução na burocracia.

Certificação ainda é necessária
Apesar da mudança, Cleriane ressalta que as demais determinações da Portaria nº 41 continuam válidas. “Não houve nenhuma alteração quanto às regras de certificação compulsória estabelecidas para vidros automotivos. Todas as etapas desenvolvidas pelas empresas e pelos Organismos de Certificação de Produtos (OCP) estão mantidas”, afirma. Dessa forma, é possível garantir que os itens sejam fabricados e comercializados cumprindo requisitos de normas técnicas específicas e de regulamentos técnicos.

As ações do Inmetro estão sendo realizadas em alinhamento com as diretrizes do governo federal e em atendimento à Lei de Liberdade Econômica.

Este texto foi originalmente publicado na edição 573 (setembro de 2020) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.



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