Vidroplano
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Atenção: empresas paulistas precisam aderir ao ROT-SP até 30 de novembro

24/11/2021 - 14h50

A publicação da Portaria CAT 80/21, em outubro, regulamentou a forma de adesão ao sistema de Regime Optativo de Tributação (ROT-SP): ao fazer esta opção, o contribuinte paulista deixa de ser obrigado a recolher a diferença da substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-ST) entre o preço de compra e o preço de venda ao consumidor final; em contrapartida, renuncia ao ressarcimento em caso de venda ao consumidor final com valor menor que a base de cálculo da ST.

A portaria traz uma alternativa em relação à determinação imposta pelo Decreto 65.471, assinado em 15 de janeiro pelo governador do Estado de São Paulo, João Doria: o decreto estipulava que, a partir daquela data, todas as empresas que efetuassem vendas a consumidor final deveriam recolher a diferença do valor do ICMS-ST caso o valor de venda fosse maior que sua Margem de Valor Agregado (MVA).

Os contribuintes que não pediram ressarcimento do ICMS-ST de janeiro até esta data poderão aderir ao ROT-SP até o dia 30 de novembro de 2021.

Segundo Roberto de Campos, diretor da Keysystems e consultor da Abravidro, aqueles que optarem pela adesão ao ROT-SP até esta data estarão enquadrados retroativamente desde 15 de janeiro de 2021, ficando isentos deste recolhimento.

O cadastramento deverá ser feito diretamente no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), através do endereço eletrônico https://www4.fazenda.sp.gov.br/RessarcimentoCC.

As empresas optantes do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) estão automaticamente enquadrados desde que não se manifestem contrários ao ROT-SP.

 



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