Vidroplano
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Governo abre processo de investigação antidumping do float para novas origens

29/07/2024 - 10h51

O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29 de julho, publicou a Circular nº 36, de 26 de julho, informando que o Departamento de Defesa Comercial (Decom), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Serviços (MDIC), aprovou o início de investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de vidros float incolores (NCM 7005.29.00), com espessuras de 1,8 mm a 20 mm, oriundas de Malásia, Paquistão e Turquia. O processo vai conferir ainda a existência de possível dano à indústria nacional decorrente dessa prática.

A análise dos elementos de prova de dumping considera o período de janeiro a dezembro de 2023; já o período de análise de dano à indústria analisa o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023. O processo atende uma petição da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro), protocolada em março deste ano – e será acompanhado com atenção pela Abravidro, habilitada como parte interessada. Por isso mesmo, não deixe de acompanhar os desdobramentos por meio de nossos canais.

Importante ressaltar que já existe um direito antidumping para float em vigor: a medida, inicialmente implementada em 2014, foi renovada em 2021 por um prazo de cinco anos e é aplicada às importações brasileiras de floats incolores, com espessuras de 2 a 19 mm, (NCM 7005.29.00) originárias da China, Egito e Emirados Árabes Unidos.

O que é dumping
É uma prática comercial que consiste em uma ou mais empresas de um país vender seus produtos, mercadorias ou serviços por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo para outro país, com o intuito de prejudicar e eliminar os fabricantes de itens similares concorrentes no local. Quando tal prática é comprovada, medidas antidumping são adotadas para neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional, causados pelas importações objeto de dumping.



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